Animal Planet
terça-feira, 27 de novembro de 2012
domingo, 13 de maio de 2012
O Projeto Tamar-ICMBio foi criado em 1980, pelo antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal-IBDF, que mais tarde se transformou no Ibama-Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Hoje, é reconhecido internacionalmente como uma das mais bem sucedidas experiências de conservação marinha e serve de modelo para outros países, sobretudo porque envolve as comunidades costeiras diretamente no seu trabalho sócio-ambiental.
Pesquisa, conservação e manejo das cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, todas ameaçadas de extinção, é a principal missão do Tamar, que protege cerca de 1.100km de praias, através de 23 bases mantidas em áreas de alimentação, desova, crescimento e descanso desses animais, no litoral e ilhas oceânicas, em nove Estados brasileiros.
O nome Tamar foi criado a partir da combinação das sílabas iniciais das palavras tartaruga marinha, abreviação que se tornou necessária, na prática, por conta do espaço restrito para as inscrições nas pequenas placas de metal utilizadas na identificação das tartarugas marcadas para diversos estudos.
Desde então, a expressão Tamar passou a designar o Programa Brasileiro de Conservação das Tartarugas Marinhas, executado pelo Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas-Centro Tamar, vinculado à Diretoria de Biodiversidade do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade-ICMBio, órgão do Ministério do Meio Ambiente.

O Projeto Tamar/ICMBio é co-administrado pela Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas-Fundação Pró-Tamar, instituição não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 1988 e considerada de Utilidade Pública Federal desde 1996.
A Fundação foi criada para executar o trabalho de conservação das tartarugas marinhas, como responsável pelas atividades do Projeto Tamar nas áreas administrativa, técnica e científica; pela captação de recursos junto à iniciativa privada e agências financiadoras; e pela gestão do programa de auto-sustentação. Essa união do governamental com o não-governamental revela a natureza institucional híbrida do Projeto.
O Tamar conta com patrocínio nacional da Petrobras, apoios e patrocínios regionais de governos estaduais e prefeituras, empresas e instituições nacionais e internacionais, além de organizações não-governamentais. Mas é fundamental, sobretudo, o papel das comunidades onde mantém suas bases e da sociedade civil em geral, que participa e ajuda o Projeto, individual ou coletivamente.
domingo, 18 de dezembro de 2011
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Arca Brasil
Maus-tratos: como denunciar
A ARCA Brasil, como uma entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não tem condições de cuidar de casos de denúncia - o que implicaria em investigar, arcar com os procedimentos legais, e vistoriar o processo. Mas você mesmo pode fazer muito, seguindo as orientações:
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:
Leis
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br
Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).
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